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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Servidores Públicos do Estado de S. Paulo

 SERVIDORES ESTADUAIS DE SÃO PAULO
Para a advogada Ana Flávia Sandoval Biagi, da Advocacia Sandoval Filho, os servidores estaduais de SP foram prejudicados com o reenquadramento dos cargos ou funções-atividades previsto pelo artigo 2º da lei 1.080/08. "Além de terem suas evoluções nas carreiras ignoradas pelo Poder Público Estadual, com o advento da lei, os proventos passaram a ser pagos em valor inferior ao que recebiam os servidores, antes de sua vigência"
Veja a matéria completa, inclusive link para a lei nro. 1.080/98 de 18.12.2008 

O que se vê, é que arbitrariamente a Administração Pública desrespeitou todas as conquistas de trabalho honesto de seus servidores, atacando-os em seus direitos fundamentais, alocando-os em início de carreira após todo esse período de dedicação. Para agravar a situação, agora estes servidores não possuem mais tempo para progredir em suas carreiras novamente.
Por essas razões, em nome da realização da justiça e do Estado Democrático de Direito, que os Servidores Públicos do Estado de São Paulo que se verem prejudicados com o reenquadramento advindo com a promulgação da lei complementar 1.080/08, devem pleitear judicialmente seu correto reenquadramento, respeitando os critérios legais. Deve-se restabelecer, no entanto, as referências e graus em que se encontravam, antes da entrada em vigor da lei 1.080/08. Além disso, fazem jus também, ao recebimento das diferenças pagas erroneamente pela Administração Pública, nos últimos 5 anos.

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