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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Consignados- Liminares MA e RN

Fica suspensa a exclusividade dos Consignados no MA e RN, ambas concedidas ao BMG.
    A continua. Na última semana, o escritório Bianchini Advogados obteve duas importantes liminares. As ações foram ajuizadas em face da governadora do Estado do MA, tendo sido concedida a tutela antecipada, e do governador do RN, também com a concessão de tutela.

     Para a juíza de Direito Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª vara da Fazenda Pública do MA, "a concessão de benefício a apenas uma instituição financeira para a realização de empréstimos consignados em folha, afronta sobremaneira, os princípios da livre concorrência e iniciativa, haja vista que os servidores públicos deste Estado, ficarão obrigados celebrar a referida modalidade de empréstimo somente com a instituição financeira indicada através do Decreto em comento, sem oportunidade de escolher com quem contratar". (Aqui as decisões na íntegra)
       Fonte: migalhas.com.br

2 comentários:

O juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN, negou provimento a uma ação interposta pelo Banco Santander, em 25.10.2011.Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não ficaram violados os princípios constitucionais da autonomia da vontade na celebração de contratos e da livre concorrência.
Explicou ainda,que o decreto 21.921/10 protege a ordem econômica estadual, pois visa a manutenção de contrato firmado pela Administração Pública com o Banco do Brasil S.A., contrato este que, caso rescindido poderia acarretar grave lesão à economia do Estado.
Enfim, pobres servidores que continuam à mercê de apenas um Banco, sem opções. Aguardemos!
Façamos nossa parte acessando o site da Camara e pedidndo aprovação urgente do Pl6902/10 conforme as publicações nesse blog!!
Jamilcredi

BB perdeu em 30.11.2011 mais um contrato de exclusividade para oferecer crédito consignado através de liminar da 4ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN para fazer empréstimos aos servidores.

A decisão do juiz de Direito Airton Pinheiro reconhece a retroatividade da circular nº 3.522, do BC, que veta contratos de exclusividade no crédito consignado e que a exclusividade é ilícita.

Aguardemos o direito dos servidores em poder fazer a portabilidade.

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