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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Portabilidade Financeira- Empréstimos Consignados

      A portabilidade de dívidas de empréstimos consignados(compra de dívidas ), regulamentada pela resolução 3.401, de 06/09/2006 pelo Banco Central do Brasil entre instituições do Sistema Financeiro Nacional  vigora desde 2007, entretanto nem todos os tomadores de crédito sabem que têm o direito de migrar sua dívida para outros Bancos usufruindo de vantagens: obter juros e coeficientes melhores, reduzindo parcelas e/ou recebendo mais dinheiro em eventual negociação. Jamilcredi oferece assessoria aos clientes, orientando sobre qualquer Banco ou Financeira para obtenção de sua dívida em valores atualizados e propondo soluções para renegociação, devido nossa familiaridade na intermediação no sistema financeiro, garantindo sempre o melhor negócio.
            
       Não há obrigação em aceitar uma dívidas de outro Banco, entretanto seu Banco está obrigado a ceder a dívida para outro.Nossas ferramentas e parcerias constantemente inovadas e atualizadas permitem  buscarmos a melhor negociação  para que o cliente obtenha vantagens.

      A portabilidade do telefone ou Planos de Saúde são mais conhecidas. Independente dos trabalhadores receberem salários em determinado banco, todos podem pesquisar taxas e vantagens no mercado financeiro. Ressaltamos que existem diversos bancos menores, confiáveis e que têm grande interesse em adquirir essas dívidas, é uma opção a ser avaliada, inclusive avalisada pelo BC , estimulando a livre concorrência.

        Procurando sempre um correspondente bancário autorizado pelo Banco Central o cliente poderá obter informações precisas e atualizadas, orientações e atalhos para a compra de dívida de qualquer Banco ou Financeira, sejam Servidores Públicos, aposentados ou pensionistas, ativos e inativos, Militares das Forças Armadas, entre outros convênios , aliando parcerias estratégicas em vários municípios no Brasil, resguardando seus direitos.

Fonte:Banco Central do Brasil e www.jcnet.com

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