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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Empréstimos Consignados PMSP 01:54hs de 15.05.2013

PUBLICADA PORTARIA 060/2013 sobre o empréstimo consignado PMSP.
Jamilcredi, que acompanhou tudo, desde o início da exclusividade dá conhecimento da publicação em Diário Oficial de 15.05.2013 a seguir. Acesse o DIÁRIO OFICIAL.


PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 060/2013 – SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial os artigos 16 e 33 do Decreto nº 49.425,
de 22 de abril de 2008 e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 53.880, de 03 de
maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 3º, 5º e 7º da Portaria nº 62/SMG/2008
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Após a verificação pelo Departamento de Recursos Humanos da documentação exigida, o pedido será encaminhado à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão para decisão e autorização da celebração do respectivo
convênio, ficando condicionada a formalização do termo, nas
hipóteses cabíveis, ao recolhimento da quantia prevista nos
§§ 3º e 4º do artigo 7º do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de
2008, com a nova redação dada pelo Decreto nº 53.880, de 03
de maio de 2013.”
................................................................................
§ 3º - Deferido o pedido de credenciamento e, nas hipó-
teses cabíveis, após o recolhimento da quantia prevista nos
§§ 3º e 4º, do artigo 7º , do Decreto nº 49.425. de 22 de abril
de 2008, com a nova redação dada pelo Decreto nº 53.880, de
03 de maio de 2013, o Departamento de Recursos Humanos
formalizará o termo de convênio, conforme minuta padrão
e atribuirá à entidade os códigos de descontos específicos e
individualizados, nos quais serão averbadas as consignações,
de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.”(NR)
“Art. 5º - A taxa de juros máxima aplicável às operações
de empréstimos e financiamentos, observado o disposto no
artigo 6º desta Portaria, será de 2,14% ao mês.
................................................................................
§2º - A partir da data da publicação desta Portaria o prazo
máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e
linha de crédito pessoal será de 72 (setenta e dois) meses.
................................................................................
§4º - No 5º (quinto) dia útil de cada mês, impreterivelmente e independentemente de solicitação do órgão gestor,
as entidades referidas nos incisos III e V do Decreto Nº 49.425,
de 22 de abril de 2008 deverão enviar a taxa de juros a ser
praticada no mês em curso, calculada no período de 30 (trinta)
dias, nos prazos de 12(doze), 24 (vinte e quatro), 36(trinta e
seis), 48(quarenta e oito), 60(sessenta) e 72(setenta e dois)
meses.”(NR).
“Art.7º - ..........................................................
III – autorização, por meio eletrônico, que será obtida a
partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha ou
assinatura digital do titular do benefício ou em sistemas eletrô-
nicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e
Conselho Monetário Nacional.” (NR).
Art. 2º - Fica mantida a minuta padrão de Termo de Convê-
nio constante do Anexo III da Portaria nº 62/SMG/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o § 1º do artigo 5º da Portaria nº 62/
SMG/2008.

1 comentários:

Jamilcredi, que acompanha desde o início da exclusividade, informa e orienta com transparência!

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