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domingo, 30 de junho de 2013

Empréstimo Consignado - PMSP - Deferimento

Processo para credenciamento 2013-0.006.537-7 -Pedido de credenciamento como instituição bancária consignatária. Situação : DEFERIDO ao Banco BMG S/A.

         De acordo com Decreto da Prefeitura Municipal de São Paulo, o SEMPLA em suas atribuições DEFERIU o pedido de credenciamento como instituição bancária consignatária – modalidade empréstimo pessoal, nos termos dos artigos 4º, IV, e 5º, V, do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, e alterações, promovido ao BANCO BMG S/A e AUTORIZA a formalização do respectivo termo de convênio. Confira no link DO,28/06/13 à página 7  , reproduzido a seguir:

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
2013-0.006.537-7- Banco BMG S/A-Pedido de credenciamento como instituição bancária consignatária – prestações referentes a empréstimo pessoal – Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Recursos Humanos – DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, e da Coordenadoria Jurídica – COJUR desta Pasta, as quais acolho, DEFIRO o pedido
de credenciamento como instituição bancária consignatária – modalidade empréstimo pessoal, nos termos dos artigos 4º, IV, e 5º, V, do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, e alterações, promovido pelo BANCO BMG S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.186.680/0001-74, e AUTORIZO a formalização do respectivo termo de convênio.
         O primeiro Banco obtém o deferimento após a publicação de Decreto 54.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Introduz alterações nos artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidorespúblicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo

     Esse deferimento é para a assinatura do contrato para o convênio, primeira autorização definitiva para os bancos em processo de credenciamento junto à Prefeitura Municipal de São Paulo.

     Estamos aguardando o start dos bancos para inicio das digitações. Consulta de saldo devedor já está disponibilizado pelos Bancos BMG-Itaú e Banco Daycoval.
*Ainda NÃO está liberado ECONSIG e assim que estiver, informarei também, isso será rápido. Postarei no blog e página do facebook.

Todas as dúvidas e informações complementares serão repassadas de imediato para minimizar e agilizar procedimentos aos clientes Jamilcredi. Cadastros podem ser feitos na aba 'CONTATOS' do blog, site ou face.

Jamilcredi : Acompanhou todo esse longo processo pari-passo e esperamos que façam o melhor negócio!
Trabalhamos com todos os bancos!


segunda-feira, 17 de junho de 2013

Empréstimo Consignado - HSPM - Hospital do Servidor Público Municipal

                      Empréstimos Consignados HSPM- Hospital do Servidor

          Publicada no Diário Oficial a Resolução n° 02/2013, em 15 de junho de 2013, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.
Gabinete do Superintendente
          A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso de suas atribuições legais e,Considerando a edição do Decreto nº 53.671, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de dezembro de 2012, em especial quanto aos artigos 4º, 12, e 16, e do Decreto nº 53.880, publicado no Diário Oficial do Município de 3 de maio de 2013.


 Art. 1º - As consignações em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal,
conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 49.425,
de 22 de abril de 2008, ficam disciplinadas de acordo com as
normas constantes desta Resolução.
Art. 2º - As consignações em folha de pagamento dos
empregados públicos do HSPM classificam-se em compulsórias
e facultativas.
 Art. 3º - Constitui a sistemática de consignações em folha
de pagamento na modalidade facultativa, mera facilidade
colocada à disposição dos empregados públicos do HSPM,
jamais implicando co-responsabilidade solidária ou subsidiária
do Hospital do Servidor Público Municipal por dívidas ou
compromissos de natureza pecuniária por eles assumidos com
entidades consignatárias.
 Art. 4º - As consignações compulsórias terão prioridade
sobre as facultativas.

 § 2º O somatório das contribuições compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% (setenta por cento) da margem
consignável dos salários, respeitando o limite de 30% (trinta
por cento)
para as facultativas.
I – Observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo os
descontos relativos a renegociação de empréstimos pessoais
poderão estender-se pelo prazo máximo de 96(noventa e seis)
meses
, com possibilidade de carência de até 3 (três) meses para
pagamento da primeira parcela.
Art. 5°.....
Art. 6°.....
 IX - Para credenciamento nas modalidades de consignação
facultativa previstas nos incisos IV e V , § 2º , do artigo 2º desta
Resolução, a consignatária deverá recolher aos cofres públicos a
quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
....................................................................................
Art. 28º - Ficam mantidas as atuais consignações, e a
condição de consignatárias daquelas entidades que atendam
às disposições desta Resolução, cujos convênios deverão ser
adequados as novas regras, sendo que as entidades que não
atenderem ao disposto neste artigo serão descredenciadas,
mantidas as situações pretéritas.
Art. 29º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em
especial às Resoluções nºs 03/2008 – HSPM, 04/2008 – HSPM
e 09/2012 - HSPM.


          Disponibilizamos a seguir o link do Diário Oficial de 15 de junho de 2013.



          Dúvidas, curta nossa página no FACEBOOK/JAMILCREDI EMPRÉSTIMOS


          Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo- pag 27.
          Foto : Google

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Lei obriga informar impostos pagos em Nota Fiscal



          Publicada no último dia 10 de junho de 2013, no DOU (Diário Oficial), a Lei 12.741/12 que torna obrigatória a emissão de notas e cupons fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos que incidem sobre mercadorias e serviços.
Os documentos fiscais emitidos em todo território nacional deverão conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais discriminando os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. Sim, pagamos todos esses impostos em qualquer compra que fazemos!
          A nova lei que visa dar transparência, determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, empréstimos inclusive,quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.


          Ainda sem regulamentação, mas a falta dela não impede a lei de vigorar e o Governo enviará ao Congresso proposta para estender por um ano o prazo para o início da aplicação de multas e penalidades prevista na lei para os estabelecimentos que não se enquadrarem.
           Embora o sistema tributário brasileiro seja bastante complicado, o consumidor não tem uma noção clara de quanto representa os tributos e fica com  uma falsa ilusão de que está levando vantagem nos preços e ao observar a informação do que está embutido nos preços e sentir o peso no bolso, ele poderá mudar de mercadoria e saber que tem direitos e deve exigi-los. É aguardar e ficar de olho!

Fontes: Cons.Reg.ContabilidadeSE-crcse.org.br/PortalG1/imagem Google.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Governo do Rio de Janeiro - Empréstimo Consignado

GOVERNO DO RIO DE JANEIRO SIMPLIFICA RENEGOCIAÇÃO PARA O                                EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Servidores do Governo Estadual do Rio de Janeiro : A Resolução nº 917 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), fará ser mais rápida e simples a renegociação do crédito consignado para o servidor estadual ativo, aposentado ou pensionista.

 

          A  partir de 6 de junho de 2013 a renegociação do crédito consignado para o servidor estadual ativo, aposentado ou pensionista passará a ser mais rápida e mais simples . De acordo com a Resolução nº 917 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), publicada na edição de 10 de maio de 2013 do Diário Oficial, “as solicitações de aquisição e cessão de créditos poderão ocorrer durante um período de 15 dias, após o dia de corte de cada mês”.
         
         A partir de 6 de junho, o servidor não precisará mais procurar pessoalmente a instituição financeira onde contratou o empréstimo para providenciar a sua quitação quando quiser renegociar esse empréstimo com outra instituição. Em vez disso, vai autorizar, através de mecanismo de segurança na internet, que a instituição que esteja comprando o crédito emita, também pela internet, proposta expressa de compra e venda de dívida à entidade consignatária com quem o servidor fez o empréstimo originalmente.

          A resolução também prevê que a renegociação do crédito consignado só é possível após o pagamento de 20% das parcelas originalmente contratadas. A quitação pode ser feita antes desse prazo, mas a margem consignável continuará bloqueada até que o prazo de 20% seja cumprido. A resolução n° 917 faz parte de um conjunto de quatro resoluções que alteraram as regras do crédito consignado para os servidores do Estado do Rio de Janeiro. As outras três foram publicadas no Diário Oficial de 30 de abril.
        
         A principal mudança foi a redução, a partir de 6 de junho, do teto do Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo com desconto em folha de 2,5% para 2,0% ao mês e, no caso das operações de empréstimo feito por intermédio de cartões de crédito, o CET, que não tinha teto, passará a ser de 3,9% ao mês.



Fontes: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG   www.rj.gov.br 
Assessoria de Comunicação Social  

TARIFAS BANCÁRIAS

                 Bancos serão obrigados a criar novos pacotes padronizados
                As novas regras que foram divulgadas em março/2013 por conta do Dia do Consumidor começam a valer a partir do próximo dia 1° de julho de 2013. O Banco Central divulgou regras para cobrança de tarifas por serviços bancários e visa comparar as diferentes tarifas cobradas por cada instituição financeira também em operações de crédito e câmbio.
  1.        Contas: os bancos deverão crias três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. 
  2. - O que são serviços padronizados? 
  3. - São os serviços mais utilizados por consumidores, pessoa física. Exemplo: saque de dinheiro e obter extrato mensal.
  4. Tais pacotes devem oferecer um número igual de serviços bancários ( fornecimento de talões de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC ou TED. Dessa forma o cliente terá como comparar os preços praticados por cada instituição.
  5. O Banco também deve deixar claro as condições que o cliente contratar e as diferenças entre os outros. Não será obrigatório o cliente aderir a um dos pacotes que não quiser. Por isso o Banco também deve informar que o cliente poderá pagar separadamente por um serviço. A concorrência deve aumentar. As regras devem constar no contrato da abertura da conta. 
  6.       Lembramos que todos têm direito à Portabilidade da conta salário ( clique aqui ).
  7.  
  8.        Crédito : Para operações de crédito, empréstimos consignados ou de arrendamento financeiro deverá ser informado o CET - Custo Efetivo Total- com juros, encargos e despesas. O CET inclui todas as despesas embutidas no empréstimo, deve ser incluído no contrato em valor e percentual. Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total, que corresponde ao valor da taxa de câmbio e a tarifa cobrada, além do IOF. As regras já valem para esse tipo de operação.
  9. Os Bancos já calculam o CET, apenas terão que incluir as condições nos contratos. Contrato padrão geralmente não prevê um CET e terá que prever.  Isso demonstrará ao cliente o valor realmente pago na contratação.



Veja o que os pacotes devem oferecer:

Serviço* (por mês)Pacote 1   Pacote 2    Pacote 3
Fornecimento de folhas de cheque  2   5     10
Saque  4   6      8
Extrato dos últimos 30 dias   4   6      6
Extrato de outros períodos    2   4      4
Transferência por meio de DOC  1   2      3
Transferência por meio de TED  1   2      3
Transferência entre contas na própria instituição  2   4      6
* Podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição.
       Conheça os produtos financeiros de seu Banco de forma transparente.
            Dicas Jamilcredi. Fique de olho.



Fonte: Folha Online, no dia do Consumidor... 15/03/2013.
Ilustração : Google






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