Os documentos fiscais emitidos em todo território nacional deverão conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais discriminando os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. Sim, pagamos todos esses impostos em qualquer compra que fazemos!
A nova lei que visa dar transparência, determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, empréstimos inclusive,quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Ainda sem regulamentação, mas a falta dela não impede a lei de vigorar e o Governo enviará ao Congresso proposta para estender por um ano o prazo para o início da aplicação de multas e penalidades prevista na lei para os estabelecimentos que não se enquadrarem.
Embora o sistema tributário brasileiro seja bastante complicado, o consumidor não tem uma noção clara de quanto representa os tributos e fica com uma falsa ilusão de que está levando vantagem nos preços e ao observar a informação do que está embutido nos preços e sentir o peso no bolso, ele poderá mudar de mercadoria e saber que tem direitos e deve exigi-los. É aguardar e ficar de olho!
Fontes: Cons.Reg.ContabilidadeSE-crcse.org.br/PortalG1/imagem Google.
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