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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

INSS - Aposentadoria terá mudanças

           A partir de 02 de dezembro de 2013 Aposentadoria do INSS sofrerá mudanças com a Entrada da nova expectativa de vida dos brasileiros.

          A entrada da nova expectativa de vida altera fórmula e impõe novo prazo para benefício não sofrer desconto. O IBGE anuncia na próxima segunda-feira a nova tábua de expectativa de vida da população brasileira. O resultado afeta diretamente a composição do fator previdenciário que serve de base para o cálculo das aposentadorias do INSS. A previsão é que o instituto mostre que os brasileiros vão viver, em média, mais 40 dias. Consultores acreditam que o IBGE não registrará grandes alterações na tábua, mas a expectativa de vida do brasileiro deve aumentar, em média, em 40 dias, como ocorreu em anos anteriores.
           Os 40 dias vão mexer na estatística atual de que os brasileiros vivem, em média, 74,8 anos. Homens vão até os 71,3 anos e as mulheres até 78,5 anos, de acordo com o IBGE.
           O aumento da expectativa de vida agravará o quadro de perda com o fator no cálculo das aposentadorias. Hoje, o mecanismo provoca redução de até 40% nas aposentadorias. O cálculo foi adotado em 1999 para forçar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa, retardando o pedido de benefício. Considera tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado. Quanto mais novo o trabalhador pede aposentadoria menos ele recebe.
           Para evitar mais perdas o trabalhador que completou as condições para se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos, para mulheres) deve fazer o pedido de concessão até sábado (30.11.2013). Assim, ele conseguiria driblar desconto maior do fator. O agendamento da concessão pode ser feito no www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135. Apesar da mudança do fator ocorrer na virada do mês, o INSS considera a data do pedido de agendamento, mesmo que o atendimento no posto ocorra dias depois. Se o pedido for feito até o próximo sábado, o trabalhador garante o cálculo do benefício com o fator antes da alteração da tábua de expectativa de vida da população.



 Fonte: O Dia - 27/11/2013 

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