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quinta-feira, 21 de março de 2013

Empréstimos Consignados - Servidores Estaduais: exclusividade

GOVERNADOR DE SP:  VETO TOTAL  Projeto de lei nº 650, de 2010
     Havia sido aprovado há poucos dias atrás na Assembleia Legislativa projeto de lei que se destina a dar livre concorrência na obtenção de empréstimo com desconto em folha - crédito consignado - pelo funcionário público estadual. A proposta dependia  da sanção do governador Geraldo Alckmin para entrar em vigor, com prazo até o dia 22/03/2013. O servidor paulista teria condições de escolher em que instituição tomar o empréstimo. Atualmente, o Banco do Brasil tem contrato de exclusividade para a concessão do empréstimo consignado ao funcionalismo do Estado e conforme pesquisas recentes do Banco Central do Brasil pratica taxas de juros maiores aos oferecidos por outras instituições.
     O Governador VETOU O PROJETO.

   A lei  se sobreporia ao contrato que fere o direito do consumidor e a livre concorrência. Questões desse tipo (exclusividade de empréstimos ao funcionalismo) já foram alvo de processo investigativo do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Vide exemplo atual dos servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo, desde janeiro/2013 aguardando liberação conforme acordo firmado entre Cade x Banco do Brasil.
     A lei é de autoria da Deputada Vanessa Damo que comemorou a aprovação de seu projeto que  “Fez um apelo ao governador Geraldo Alckmin para a sanção deste projeto.” Aqui a Propositura da AL.

      No link a seguir podemos nos manisfestar junto aos Deputados no FALE COM O DEPUTADO , da  Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo. Segue na íntegra a Mensagem ao veto:



                 VETO TOTAL AO Projeto de lei nº 650, de 2010
Mensagem A – nº 060/2013, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 19 de março de 2013
 Senhor Presidente
    Tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as razões de veto ao Projeto de lei nº 650, de 2010, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.070.
   De iniciativa parlamentar, o projeto institui sistema de consignação facultativa,em benefício de servidores públicos, em folha de pagamento, de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, inclusive por entidades de previdência privada que opere planos de saúde, pecúlio, seguro e empréstimo e operações realizadas por meio de cartão de crédito e estabelecido o limite de 40% dos rendimentos líquidos, dos quais 10% (dez por cento) deverão ser reservados, exclusivamente, para operações com cartões.
   Nada obstante os elevados desígnios do legislador, vejo-me compelido a negar assentimento à medida, pelas razões a seguir enunciadas.
   De plano, observo que, sob a perspectiva da obrigatoriedade de o Estado proceder ao desconto das prestações em folha de pagamento e repasse de recursos contratados e autorizados pelos servidores, o texto aprovado trata de tema concernente à organização e ao funcionamento de órgãos da Administração Pública estadual, produzindo regras de conteúdo materialmente administrativo, conexo a aspectos gerenciais internos do Poder Executivo, que se insere na esfera de atribuições privativas do Governador, consoante o artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição do Estado, a quem pertence, com exclusividade, a iniciativa de lei, quando necessária.
   Nesse sentido, vale ressaltar que, o artigo 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal reserva ao Chefe do Executivo a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração, deixando explícito, ainda, que tal competência será exercida por meio de decreto, e todavia, for necessária a edição de lei, mesmo neste caso, a iniciativa privativa manter-se-á preservada, conforme o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Carta Maior.
   Sabido que as regras relativas ao processo legislativo federal, incluindo as que versam sobre reserva de iniciativa, são de absorção compulsória pelos Estados-membros, consoante iterativa jurisprudência do Supremo tribunal Federal, verifica-se, que a proposição invade competência conferida privativamente ao Chefe do Poder Executivo e, em consequência, viola o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual.
   De outro ângulo, note-se que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968) cuidando, genericamente, da questão pertinente às consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto sobre vencimentos, remete ao regulamento a disciplina da matéria, corroborando o caráter administrativo do tema versado na propositura.
   A proposta, portanto, ao disciplinar a consignação em folha de pagamento em lei, promove verdadeira alteração na Lei nº 10.261/68, que cuida dos servidores públicos civis do Estado, matéria cuja iniciativa é do Governador, na forma do artigo 24, § 2º, item 4, da Constituição do Estado, evidenciando-se, também sob esse aspecto, a sua inconstitucionalidade.
   Considere-se, além disso, que as consignações em folha de pagamento de servidores públicos e civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica estão hoje reguladas pelo Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006, Resolução SF-42, de 26/12/2006 e Decreto nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010.

   Já o sistema que a propositura busca implantar, dissociando-se, claramente, das regras em vigor, amplia o rol das entidades consignatárias e subtrai dos órgãos competentes da Administração as condições necessárias para avaliar a conveniência e oportunidade de o Poder Executivo praticar o ato de administração em causa, merecendo especial realce o fato de que as alterações da espécie teriam que ser precedidas de adequados estudos técnicos, que viessem a demonstrar sua conveniência para o interesse público.
   Não por outros motivos, as Secretarias da Fazenda e Gestão Pública manifestaram-se contrariamente à proposta, reafirmando que a matéria é de cunho administrativo, impondo-se a preservação das prerrogativas próprias do Poder Executivo, sob pena de desrespeito ao princípio da harmonia e separação dos Poderes.
   A par disso, a Secretaria da Fazenda aponta falhas técnicas no projeto, esclarecendo que “....alguns dos descontos autorizados vão muito além dos objetivos que poderiam permear sua consignação em folha e/ou esbarram em normas específicas, como por exemplo, operações de arrendamento mercantil (leasing),...” . Ainda, aponta a existência de normas específicas que regem as instituições financeiras (Lei federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e cooperativas de crédito (Lei estadual nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995), que impediriam a Pasta de dar atendimento aos parâmetros traçados na proposta de lei.
   Por fim, deve-se levar em conta que o trato da matéria versada no projeto, sobre constituir legítima projeção da função de administrar, ainda não se coaduna, por sua própria natureza, com a rigidez normativa da lei, por versar sobre assunto que deve se ajustar à dinâmica da realidade a que se refere, não se mostrando, portanto, conveniente a medida, sob os aspectos assinalados.
        
Fundamentado, nesses termos, o veto que oponho ao Projeto de lei nº 650, de 2010, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO








Fontes : Site da Deputada Vanessa Damo, Diário do Grande ABCDiário Regional , BCB. Site Gov.EstadoSP

Fotos : google: blogdafabianasoler.blogspot.com

quarta-feira, 20 de março de 2013


               ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2013 - Dicas



     Para ter acesso à essa linha de crédito, é preciso ser correntista do banco. Esse tipo de crédito envolvendo o IR oferece, em geral, juros menores do que os convencionais, já que praticamente não há riscos para o banco. Pesquise e negocie a taxa na sua agência.
     Os valores dos empréstimos variam entre R$ 500,00 a R$ 20 mil para , correntistas ou mais para clientes que possuem conta salário.Variam de acordo com cada banco. Tenho pesquisado e percebido que taxas são praticadas entre 2,50% a.m. e reduzidas até 1,59% a.m.

     Nessa modalidade o banco poderá reter o dinheiro assim que for depositado na conta corrente do cliente, risco de inadimplência é praticamente zero", semelhante ao empréstimo consignado.

   Além de trocar dívidas mais caras por outra de menor custo, fazer a antecipação pode ser um recurso para quem teve gastos emergenciais, dívidas acumuladas e não pode mais 'esperar'. Mesmo assim, tenha cuidado. Geralmente os bancos oferecem opção de pagamento parcelado ou desconto integral no momento do depósito da restituição. Calcule seu orçamento, taxas praticadas, valor das prestações.
     As pessoas podem se complicar financeiramente por utilizar recursos antecipados. Se você já fez planos para aplicar ou utilizar esses mesmos recursos no futuro, pode haver comprometimento.

     Sobre o serviço, consulte seu gerente ou sua agência para saber se a modalidade está disponível. Em qualquer caso é necessário ser correntista da instituição para contratar o empréstimo.

Fica a dica!
Fontes pesquisadas: Bancos e Folha online.SOS Consumidor, Migalhas, Seu bolsoemdia.

domingo, 17 de março de 2013

Bancos chineses chegam ao Brasil

       A entrada de dois gigantes bancários ICBC e Banco da China vão acirrar a concorrência no Brasil. 

 O Industrial and Commercial Bank of China (ICBC), o mais lucrativo e o maior banco em valor de mercado do mundo, deve começar a operar ainda neste ano, depois de receber a licença definitiva do Banco Central no mês passado. O Banco da China, que também integra a lista das maiores instituições financeiras do mundo presente no País desde 2009, deve inaugurar nova sede até o final do ano. As duas instituições estatais são concorrentes e partilham da mesma ambição: querem participar da expansão dos negócios entre a China e o Brasil.

   Só em ativos os números do ICBC são enormes: US$ 2,7 trilhões, mais do que o PIB brasileiro (US$ 2 trilhões), e superior aos ativos dos 50 maiores bancos brasileiros, que somam cerca de US$ 2,2 trilhões. Num primeiro momento serão focos de atuação o financiamento das exportações bilaterais e o suporte financeiro a atividades na área de infraestrutura e manufatura, e, no médio prazo, serviços variados que vão de liquidações à assessoria em fusões e aquisições e vão concorrer na oferta de serviços financeiros no comércio Brasil-China com pelo menos uma instituição já instalada no País, o HSBC. 

Mesmo com a concorrência local, os bancos chineses têm planos ambiciosos. Além do corporate banking, os bancos devem estrear no varejo, com a oferta de produtos e serviços básicos, como conta corrente, cartão de crédito e empréstimos consignados. Além de estabelecer parcerias com bancos nacionais podem focar também os pequenos bancos. Com uma licença de banco comercial e de banco de investimento solicitada ao Banco Central brasileiro poderão oferecer serviços de depósitos, empréstimos, liquidação, consultoria de fusões e aquisições e participar de qualquer área que ajude a desenvolver a relação entre a China e o Brasil.

Não estranhem em breve se no seu holerite aparecer o nome desses gigantes. Fica a dica!

 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Empréstimos Consignados

        Os empréstimos consignados, com a expectativa em torno da liberação de operações para os servidores da Prefeitura do Município de São Paulo, podem ser oportunos para quem possui dívidas com juros muito altos, casos de uso de cheque especial , cartão de crédito ou empréstimo pessoal em alguma financeira, por exemplo. A taxa Selic reduzida pelo Governo federal em 5,25% até janeiro de 2013 contribui para diminuição de taxas.
        É necessário contratar com prudência e atentar sempre ao Custo Total , a ser informado por      seu agente de crédito. Segundo alguns economistas há tendência que os juros possam subir nos próximos meses e seria um bom momento para a Portabilidade e compra de dívidas. A taxa de juros da modalidade impulsiona também a queda de juros de outros produtos.
         Em janeiro, no Brasil foram feitos 1.695.119 milhão de contratos, representando 26,03% de aumento.
        A taxa do crédito consignado iniciou o ano passado em 28,7%a.a. e encerrou em 24,5%a.a., até janeiro/2013. No caso de compra de veículos a queda foi de 8,3% onde apesar de ser influenciado por fatores externos o consignado toma grande fatia de responsabilidade. Houve redução de 6.6% nas concessões de cartão de crédito e para pessoas físicas queda de 1,1%.
        Saiba que empréstimos com desconto em folha também geram inadimplência, então preste atenção nas taxas de juros embutidas nos financiamentos, tente planejar seus gastos, nunca gaste mais do que ganha, evite despesas supérfluas e guarde dinheiro para imprevistos. Fica a dica Jamilcredi!


Fontes: O Diário do Grande ABC, Jornal do Brasil, Banco Paraná.


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