Entre os dias 01 e 31 de maio, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013. O informe será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal em 2017.
Atenção: o servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP)#Dica Jamilcredi.
A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
Clique no link abaixo para efetuar a declaração:
SISTEMA DO REGISTRO DE BENS
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