Crédito consignado
Livre concorrência às instituições financeiras na concessão do crédito consignado para servidores públicos volta à ser pauta da Câmara
11049-Tramita+na+CAmara+PL+que+garante+livre+concorrencia+as+instituicoes, http://www.migalhas.com.br/Quentes/17, MI126826Segundo assessoria do deputado Federal Nelson Marquezelli, o PL 6.902/10 (v. abaixo) que garante a livre concorrência às instituições financeiras na concessão do crédito consignado para servidores públicos foi reapresentado na Câmara no dia 10/2.
- Veja abaixo a íntegra do PL 6.902/10.Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º"" Os servidores e funcionários públicos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil inclusive por entidade de previdência privada que opera com planos de saúde, pecúlio, seguro e empréstimo.....""......................................"De fato, a criação de norma que viabilize a livre contratação de operação financeira (empréstimo consignado), pelo empregado celetista e, ao mesmo tempo, restringe a contratação desses mesmos serviços aos funcionários públicos estatutários, sem dúvida macula o PRINCÍPIO DA ISONOMIA, esculpido no artigo 5º. da Carta Magna."..............
- .............................
......Certo da importância do presente Projeto de Lei e os benefícios que dele poderão advir, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 03 de março de 2010
Deputado Nelson Marquezelli
0 comentários:
Postar um comentário