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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Servidores Públicos-PMSP- Exclusividade: BB perde novo recurso

          O monopólio do Banco do Brasil, em vários Estados e municípios do Brasil, quanto aos empréstimos consignados para servidores públicos pode ter novos rumos, de acordo com decisões e liminares contrárias à essa arbitrariedade. Em 18/11/2011 a juíza Maria Cecília de Marco Rocha (6a. Vara/DF) negou a liminar pleiteada pelo BB contra decisão do cade , " fazendo cumprir a decisão cautelar , ainda que cause prejuízos ao Impetrante, do que se permita que o ato lesivo à concorrência continue a produzir efeitos e consolide a posição dominante do Banco do Brasil, eliminando os concorrentes do setor de crédito consignado a servidores públicos." de acordo com o processo 0061339-91.2011.4.01.3400.
         Dessa vez, em 30 de janeiro de 2012, a desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª região, indeferiu o pedido do BB e determina a suspensão dos contratos de exclusividade para os servidores públicos.É a segunda vez que o banco é derrotado.
          O Cade, agora, deve fazer valer a decisão que obriga o Banco a suspender os contratos de exclusividade. Dentre as sanções e punições impostas, está o pagamento de multa de R$ 1 milhão por dia,em dívida acumulada de R$ 86 milhões pelo descumprimento desde a data acima mencionada.
           Lembramos que o Projeto de Lei PL 6902/10 continua parado na Câmara, reapresentado e ainda não votado ( veja a matéria AQUI e o que você pode fazer para agilizar ) sobre a garantia de livre concorrência e portabilidade , de interesse dos srs. servidores em várias cidades.
           No final do nosso blog, em SIGA POR EMAIL,  se quiser perguntar ou tirar dúvidas, deixe seu email que teceremos outras considerações exclusivas ( respeitando nossa política de privacidade aos clientes ) e responderemos prontamente.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Exclusividade nos Consignados: servidores públicos

       De acordo com nossa publicação de 02 de setembro de 2011, sobre a continuidade de  exclusividade do BB no crédito consignado , onde se pode falar com o seu Deputado, notícias de Brasília em 09 de novembro de 2011, dá novas perspectivas para um desfecho favorável aos tomadores de empréstimos consignados, que continuam impedidos de usufruir dos seus direitos de portabilidade.    

       O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou  recurso do Banco do Brasil, em processo defendendo a  exclusividade no fornecimento de crédito consignado aos servidores públicos.O BB, em 12/9/11, ingressou com embargos alegando que houve obscuridades e contradições na decisão. Com a interposição do recurso, o CADE suspendeu a execução da decisão do Plenário até julgamento dos embargos opostos e pelo restabelecimento da medida preventiva, determinando sua imediata execução.
      O BB emitiu nota em que informa que os recursos e as alternativas possíveis não se esgotaram, seja na esfera administrativa ou no âmbito do Judiciário e insiste que vai se empenhar para manter seus direitos.
        Aguardemos os novos capítulos.
        Fonte: Brasília, 09.11.2011,Agência Brasil.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Exclusividade no Empréstimo Consignado

          Conforme tenho publicado, a realização de empréstimos consignados em folha de pagamento formalizada por meio de Lei Federal 10820/09  está sendo concedida exclusivamente por uma instituição financeira aos servidores públicos em vários municípios brasileiros, deixando de lado o princípio da livre concorrência. Desde então Sindicatos, Assossiações, Bancos, entre outros têm entrado na Justiça para reaver o direito constitucional dos consumidores e grande parte das ações estão em  segunda instância, suspensas por medidas junto ao STJ ou STF.
         Num desses episódios a circular 3.522 do Banco Central proibiu tais convênios em 14.01.2011.
Muito embora liminares favoráveis foram concedidas, a instituição recorreu ao STJ. Em 10.02.2011 o Deputado federal Nelson Marquezelli reapresentou o Projeto de Lei 6902/10 tentando garantir a livre concorrência, mas o projeto ainda está parado na Câmara. Sugeri então que todos entrassem em contato com os Deputados em que tenham votado, ou não, acessando o Fale com seu Deputado e deixando uma manifestação para apreciação do Projeto.
          Em 31 de agosto de 2011 o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), através de processo administrativo  08700.003070/2010-14 acatou denúncias, abrindo investigação e determinando que o BB suspendesse  os contratos exclusivos de empréstimos consignados. Veja matéria publicadas nos  jornais Folha de São Paulo e Estado de São Paulo.
          Parece uma questão de tempo para que o STJ aprecie e decida esse assunto, para que os srs servidores públicos possam usufruir dos seus direitos de Portabilidade e Compra de dívidas ,garantindo a livre concorrência e obtenção de juros melhores nas contratações de empréstimos consignados.
             Embora, em nota o BB afirme “legalidade e legitimidade” questionando a competência  do Cade para isso, alegando que cabe ao Banco Central tal regulamentação, esperamos um desfecho definitivo e favorável e solicitando imediata aprovação do PL 6.902/10 mencionado acima por parte dos interessados.
             

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