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terça-feira, 29 de junho de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP- 5% DE MARGEM LIBERADA

        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP

                 5% DE MARGEM LIBERADA

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sábado, 26 de junho de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MARGEM EXTRA DE +5% LIBERADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MARGEM EXTRA DE +5% LIBERADA
Contrate já a sua margem oficial de 5%
Em 28/junho/2021 estará liberado o Holerite Eletrônico e as Margens dos Srs Servidores PMSP estarão disponíveis para Contratação de Novo Empréstimo e Averbação
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Após publicação em DO e de acordo com o Holerite de Junho/2021 estará liberada a Margem oficial de 5% para Novas contratações somente até o dia 31/dez/2021 de acordo com a Lei Federal 14.131 de 31.03.2021. Aproveite a SELIC atual e taxas/coeficientes promocionais
 APROVEITE E CONTRATE JÁ POIS A PARCELA SERÁ AVERBADA DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DOS CONSIGNADOS

                                                                                                                                                        DECRETO Nº 60.316, DE 15 DE JUNHO DE 2021




Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que, por força do artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual destinado às consignações facultativas a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, fica acrescido de mais 5 (cinco por cento).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, na hipótese de as 
consignações contratadas nos termos do artigo 1º deste decreto ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 2019, serão observadas, conforme cada caso, as seguintes regras:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto com o acréscimo previsto no artigo 1º deste decreto para as operações já contratadas;
II - fica vedada a consignação de novas operações.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO 

INSS -Empréstimo Consignado

INSS ESTUDA USAR BIOMETRIA PARA APROVAÇÃO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO

O INSS afirmou que estuda a possibilidade de usar biometria para confirmação por parte de seus segurados para aprovação de empréstimos consignados. A medida visa coibir o assédio praticado por instituições financeiras e correspondentes aposentados e servidores públicos para contratar empréstimos não solicitados.

O presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, citou a possibilidade do uso da tecnologia biométrica em uma Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que discute o vazamento de informações do instituto.

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Durante a audiência, parlamentares relataram casos em que o telemarketing de alguns bancos sabia da concessão de aposentadorias antes mesmo de os beneficiários saberem que tiveram sua aposentadoria contemplada pelo INSS.

Diante do problema, o INSS estuda "a possibilidade de utilizar tecnologia de confirmação biométrica que já é usada para a prova de vida, para que o aposentado pensionista confirme o empréstimo consignado". Ele admitiu que esse tipo de assédio está, de fato, atribuído ao vazamento de informações, acrescentando que há também casos em que o assédio tem como origem as informações que já estavam à disposição de instituições depositárias em decorrência de empréstimos contraídos anteriormente.

O número de reclamações relativas à consignado é crescente.

"Infelizmente, no quarto trimestre de 2020, detectamos um aumento expressivo no número de reclamações relativas ao consignado, decorrentes do aquecimento desse mercado a partir da liberação da margem adicional de 5% em 1º de outubro", disse.

Silveira explicou que, em caso de não reconhecimento ou desistência do empréstimo, cabe à instituição financeira a obrigação de cancelar a operação "sem qualquer custo para o cliente, após o valor recebido".

Entre as sanções que podem ser aplicadas, Silveira apontou o bloqueio parcial ou total de atividades, a aplicação de multa ou até mesmo o encerramento do contrato. 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/06/2021










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INSS estuda usar biometria para aprovação de empréstimo consignado: O INSS afirmou que estuda a possibilidade de usar biometria para confirmação por parte de seus segurados para aprovação de empréstimos consignados. A medida visa coibir o assédio-SOS CONSUMIDOR

quarta-feira, 16 de junho de 2021

PMSP - Liberação de Margem +5% -AUTORIZADA- Contrate já!!

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MARGEM EXTRA DE +5% LIBERADA
Contrate já a sua margem oficial de 5%
Em 28/junho/2021 estará liberado o Holerite Eletrônico e as Margens dos Srs Servidores PMSP estarão disponíveis para Contratação de Novo Empréstimo e Averbação
 Contrate já! Whats 11-997379781 (aponte a câmera do celular e fale conosco online via Whats)


Após publicação em DO e de acordo com o Holerite de Junho/2021 estará liberada a Margem oficial de 5% para Novas contratações somente até o dia 31/dez/2021 de acordo com a Lei Federal 14.131 de 31.03.2021. APROVEITE E CONTRATE JÁ POIS A PARCELA SERÁ AVERBADA DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DOS CONSIGNADOS

                                                                                                                                                        DECRETO Nº 60.316, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que, por força do artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual destinado às consignações facultativas a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, fica acrescido de mais 5 (cinco por cento).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, na hipótese de as 
consignações contratadas nos termos do artigo 1º deste decreto ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 2019, serão observadas, conforme cada caso, as seguintes regras:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto com o acréscimo previsto no artigo 1º deste decreto para as operações já contratadas;
II - fica vedada a consignação de novas operações.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO 
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de junho de 2021.





sexta-feira, 11 de junho de 2021

Crédito consignado do INSS - Contrate 5% a mais, até 31.12.2021

Crédito consignado do INSS pode ter margem de 45%; entenda



O Projeto de Lei 1973/20 prevê o aumento de 35% para 45% Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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Atualmente, está vigente uma Medida Provisória (MP 1.006/2020) que possibilita o aumento da margem de 35% para 40%. Vale lembrar que a medida estará disponível somente até o dia 31 de dezembro de 2021, após este prazo a margem de crédito volta a ser de 35%.



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