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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Exclusividade no Empréstimo Consignado

          Conforme tenho publicado, a realização de empréstimos consignados em folha de pagamento formalizada por meio de Lei Federal 10820/09  está sendo concedida exclusivamente por uma instituição financeira aos servidores públicos em vários municípios brasileiros, deixando de lado o princípio da livre concorrência. Desde então Sindicatos, Assossiações, Bancos, entre outros têm entrado na Justiça para reaver o direito constitucional dos consumidores e grande parte das ações estão em  segunda instância, suspensas por medidas junto ao STJ ou STF.
         Num desses episódios a circular 3.522 do Banco Central proibiu tais convênios em 14.01.2011.
Muito embora liminares favoráveis foram concedidas, a instituição recorreu ao STJ. Em 10.02.2011 o Deputado federal Nelson Marquezelli reapresentou o Projeto de Lei 6902/10 tentando garantir a livre concorrência, mas o projeto ainda está parado na Câmara. Sugeri então que todos entrassem em contato com os Deputados em que tenham votado, ou não, acessando o Fale com seu Deputado e deixando uma manifestação para apreciação do Projeto.
          Em 31 de agosto de 2011 o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), através de processo administrativo  08700.003070/2010-14 acatou denúncias, abrindo investigação e determinando que o BB suspendesse  os contratos exclusivos de empréstimos consignados. Veja matéria publicadas nos  jornais Folha de São Paulo e Estado de São Paulo.
          Parece uma questão de tempo para que o STJ aprecie e decida esse assunto, para que os srs servidores públicos possam usufruir dos seus direitos de Portabilidade e Compra de dívidas ,garantindo a livre concorrência e obtenção de juros melhores nas contratações de empréstimos consignados.
             Embora, em nota o BB afirme “legalidade e legitimidade” questionando a competência  do Cade para isso, alegando que cabe ao Banco Central tal regulamentação, esperamos um desfecho definitivo e favorável e solicitando imediata aprovação do PL 6.902/10 mencionado acima por parte dos interessados.
             

3 comentários:

Tem previsão de quando voltará ao normal, pq estava fazendo um qdo foi suspenso, e to precisando muito?

Grande parte das ações ja estão em segunda instância, por isso é importante nossa manifestação ao Falecom oDeputado para análise do Pl6902/10 reapresentado à Cãmara. Me parece questão de tempo a liberdade.

sou refem do B.B. ELE NAO REFINANCIA MEU EMPRESTIMO E NEM PERMITE QUE EU FAÇA CONTRATO DE PORTABILIDADE COM OUTRO BANCO, AFINAL, ESTAMOS MESMO NA DEMOCRACIA ?EU ACHO QUE NEM MESMO NO REGIME DA DITADURA EXISTIA TAMANHA INJUSTIÇA .ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER.

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