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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Empréstimos Consignados PMSP 01:54hs de 15.05.2013

PUBLICADA PORTARIA 060/2013 sobre o empréstimo consignado PMSP.
Jamilcredi, que acompanhou tudo, desde o início da exclusividade dá conhecimento da publicação em Diário Oficial de 15.05.2013 a seguir. Acesse o DIÁRIO OFICIAL.


PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 060/2013 – SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial os artigos 16 e 33 do Decreto nº 49.425,
de 22 de abril de 2008 e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 53.880, de 03 de
maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 3º, 5º e 7º da Portaria nº 62/SMG/2008
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Após a verificação pelo Departamento de Recursos Humanos da documentação exigida, o pedido será encaminhado à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão para decisão e autorização da celebração do respectivo
convênio, ficando condicionada a formalização do termo, nas
hipóteses cabíveis, ao recolhimento da quantia prevista nos
§§ 3º e 4º do artigo 7º do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de
2008, com a nova redação dada pelo Decreto nº 53.880, de 03
de maio de 2013.”
................................................................................
§ 3º - Deferido o pedido de credenciamento e, nas hipó-
teses cabíveis, após o recolhimento da quantia prevista nos
§§ 3º e 4º, do artigo 7º , do Decreto nº 49.425. de 22 de abril
de 2008, com a nova redação dada pelo Decreto nº 53.880, de
03 de maio de 2013, o Departamento de Recursos Humanos
formalizará o termo de convênio, conforme minuta padrão
e atribuirá à entidade os códigos de descontos específicos e
individualizados, nos quais serão averbadas as consignações,
de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.”(NR)
“Art. 5º - A taxa de juros máxima aplicável às operações
de empréstimos e financiamentos, observado o disposto no
artigo 6º desta Portaria, será de 2,14% ao mês.
................................................................................
§2º - A partir da data da publicação desta Portaria o prazo
máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e
linha de crédito pessoal será de 72 (setenta e dois) meses.
................................................................................
§4º - No 5º (quinto) dia útil de cada mês, impreterivelmente e independentemente de solicitação do órgão gestor,
as entidades referidas nos incisos III e V do Decreto Nº 49.425,
de 22 de abril de 2008 deverão enviar a taxa de juros a ser
praticada no mês em curso, calculada no período de 30 (trinta)
dias, nos prazos de 12(doze), 24 (vinte e quatro), 36(trinta e
seis), 48(quarenta e oito), 60(sessenta) e 72(setenta e dois)
meses.”(NR).
“Art.7º - ..........................................................
III – autorização, por meio eletrônico, que será obtida a
partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha ou
assinatura digital do titular do benefício ou em sistemas eletrô-
nicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e
Conselho Monetário Nacional.” (NR).
Art. 2º - Fica mantida a minuta padrão de Termo de Convê-
nio constante do Anexo III da Portaria nº 62/SMG/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o § 1º do artigo 5º da Portaria nº 62/
SMG/2008.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Dicas - Fraude por perda de Documentos / Nome Sujo

 SAIBA COMO PROCEDER EM CASO DE PERDA DE DOCUMENTOS

          Quem tem  os documentos ou cheques, perdidos ou roubados, deve  além de fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência), cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian para reduzir o risco de sofrer prejuízos com fraudes.
Caso alguém tente utilizar o CPF perdido para alguma transação comercial, ou se o seu nome for consultado, a Serasa avisa às empresas, instituições, lojas e estabelecimentos que utilizam os serviços dela em todo o Brasil de que os documentos são roubados.
É possível fazer um registro provisório com duração de dez dias úteis para documentos e três dias úteis para cheques. Após esse prazo, é preciso enviar por correio o BO que comprove a perda ou roubo.
O registro de folhas de cheques e documentos (como identidade, carteira de trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor) pode ser feito pela Internet, no site da Serasa
Além disso, é possível fazer o registro pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor, no número (11) 3373 7272, que funciona todos dias da semana, das 8h às 20h.
                                   DICA GRATUITA PARA CONSULTAR NOME SUJO
          Os consumidores agora podem descobrir rapidamente e de maneira gratuita se o nome está sujo na praça.
O serviço é oferecido pela BOA VISTA SERVIÇOS, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Para checar os dados, basta acessar o site da empresa e se cadastrar na parte consulta de débito. Feito isso, basta inserir o login e senha.
No caso dos consumidores que possuírem dívidas, pelo site, também é possível encontrar detalhes como nome da empresa onde o pagamento está pendente.
Dicas

Fontes: Boa Vista Serviços/Google + BlogTelevendas/Google + Imagens: Google + Serasa

sábado, 4 de maio de 2013

Empréstimos Consignados - PMSP

 EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS- PMSP- Prefeitura Municipal de São Paulo

       Publicação de Decreto  53.880 no Diário Oficial de 04 de maio 2013 introduz alterações, regulamentos, e disciplina o sistema, relativos aos empréstimos consignados para os servidores públicos municipais de São Paulo. Segue na íntegra a publicação em Diário Oficial.
            No final da postagem, meus comentários.
                     




         DECRETO Nº 53.880, DE 3 DE MAIO DE 2013
Introduz alterações nos artigos 7º, 11, 18, 
34 e 35 do Decreto nº 49.425, de 22 de 
abril de 2008, que regulamenta o artigo 
98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 
1979, relativo às consignações em folha 
de pagamento dos servidores públicos e 
pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de 
consignações do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 7º, 11, 18, 34 e 35 do Decreto nº 49.425, 
de 22 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 7º .............................................................
§ 3º Para credenciamento nas modalidades de consignação facultativa previstas nos incisos IV e V do artigo 
4º deste decreto, a consignatária deverá recolher aos 
cofres públicos a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais).
§ 4º O pagamento referido no § 3º deste artigo terá 
validade até 31 de dezembro de 2014, quando será 
definido, pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, o novo valor para credenciamento e sua validade.” (NR)
“Art. 11. O somatório das consignações compulsórias 
e facultativas não poderá exceder 70% (setenta por 
cento) da margem consignável dos vencimentos, salá-
rios, proventos e pensões, respeitado o limite de 30% 
(trinta por cento) para as facultativas.
..........................................................................” (NR)
“Art. 18. Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização expressa do servidor 
ou pensionista, por escrito ou por meio eletrônico e 
em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita 
autorização dada por telefone e nem a gravação de voz 
reconhecida como meio de prova de ocorrência.
................................................................................
§ 4º A autorização por meio eletrônico será obtida a 
partir de comandos seguros, gerados pela aposição 
de senha ou assinatura digital do titular do benefício 
ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados 
pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário 
Nacional.” (NR)
“Art. 35........................................................................
Parágrafo único. A consignatária que recolher aos cofres da Administração Direta a quantia prevista no § 3º 
do artigo 7º deste decreto, será dispensada de novo recolhimento para fins de credenciamento nas Autarquias 
Municipais.” (NR)
“Art. 36. ......................................................................
Parágrafo único. A consignatária que recolher aos cofres da Administração Direta a quantia prevista no § 3º 
do artigo 7º deste decreto, será dispensada de novo recolhimento para fins de credenciamento nas Fundações 
Municipais.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 7º do artigo 11 do Decreto nº 49.425, 
de 2008, acrescido pelo Decreto nº 51.198, de 22 de janeiro 
de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio 
de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finan-
ças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo 
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de 
maio de 2013.

Comentários: Após longo tempo de acompanhamento do processo sobe a exclusividade do Banco do Brasil, divulgamos hoje no blog um Decreto que regulamenta e disciplina consignação em folha de pagamento para servidores públicos municipais de São Paulo. Peço aguardarem maiores informações após análise,e efeito práticos dessas alterações. Sendo possível, ainda hoje no blog e nas redes sociais. Grato! Jamil.


..........:compartilhar:..........

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