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sexta-feira, 28 de março de 2014

Marco Civil da Internet : entenda o que é

Entenda o que é o Marco Civil da Internet e quais mudanças trará para os usuários:

 

          O projeto de Lei 2126/11 foi aprovado no último dia 25/03/2011 na Câmara dos Deputados e depende apenas de aprovação no Senado e sanção presidencial. Vale a pena dispensar uns minutos para se interar do assunto que causa tantas polêmicas e discussões.

 

 O artigo, de Plilipe Monteiro Cardoso,  visa esclarecer o cidadão/leitor, já que o Marco Civil da internet “teve seu primeiro passo dado”, para que suas normas possam surtir efeito, já que a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/03/2014), por votação simbólica o referido projeto de lei.

Primeiramente, temos que relembrar a história e analisar a proposta da PL (projeto de lei) verificando quais garantias esta veio resguardar.
A iniciativa surgida no final do ano de 2009, é uma espécie de constituição para quem utiliza a internet, ditando normas, sanções e inicialmente, colocando o governo como uma espécie de administrador da rede. O projeto ganhou bastante força após a descoberta das práticas de espionagem utilizadas pelo governo Norte Americano contra o Brasil e outros países.
A proposta está sendo alvo de divergências políticas e de opinião, o grande receio é que com a aprovação desta lei, seja criada a censura a liberdade que existe e sempre existiu na utilização da rede, dando controle em excesso ao governo e possibilitando atos discricionários de privação de liberdade por parte deste.
Nestes 5 anos que a lei vem sendo discutida, o texto sofreu diversas alterações, sendo aprovada na câmara de forma menos controladora por parte do Governo, e mantendo a liberdade do usuário.
Segundo o Deputado Federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, os principais princípios deste são: privacidade, vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim da propaganda dirigida, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de dados.

Mas o que muda em relação ao projeto original?

I) Armazenamento de dados
A principal medida adotada pelo Governo Brasileiro no Marco Civil, era a de prevenir a espionagem internacional, razão pela qual o projeto determinava que empresas de internet deveriam criar data centers no Brasil para que pudessem operar, esta norma obrigava estas empresas a manter os dados dos brasileiros em servidores nacionais, dificultando uma possível espionagem, tal medida afetava diretamente empresas como Google e Facebook, além de criar a polêmica sobre o controle destes dados pelo Governo Brasileiro, gerando grande discussão política e dividindo milhares de opiniões.
O projeto passou por alterações e na recente aprovação pela Câmara dos Deputados, deixou de existir esta exigência, permitindo que as empresas de internet continuem a armazenar os dados de Brasileiros em servidores estrangeiros.
II) Neutralidade
O objetivo de criar a neutralidade na rede visa impedir que provedores de internet possam ofertar serviços de conexões diferenciados, como a venda de um pacote que permite apenas o acesso a e-mails ou a rede sociais. Ou seja, limitando o uso geral de sua conexão. A neutralidade prevê que as empresas que fornecem o serviço de internet, sejam neutras em relação ao tráfego de dados, não podendo criar qualquer impedimento para que este usuário acesse qualquer conteúdo ou utilize qualquer serviço.
Neste ponto, a lei acertou em cheio, garantindo a liberdade de expressão e a utilização do serviço contrato da maneira que o usuário preferir, impedindo a prática comum de determinadas empresas que oferecem pacotes de assinatura de internet fazendo limitação no acesso para que o usuário usufrua somente do serviço A ou B..
III) Fim da propaganda dirigida
O texto do projeto de lei, proíbe a utilização da propaganda específica. Atualmente as empresas captam informações dos usuários quando ele faz pesquisas, marca que está frequentando determinado lugar, curte ou compartilha alguma informação, basicamente tudo que você faz na internet. Reparem que quando realizamos a busca por determinado produto, milhares de campanhas similares começam a aparecer? Isso se deve a estratégia de marketing adotada por estas empresas que comercializam os dados dos usuários por preços exorbitantes, tudo isto para oferecer a “campanha certa para o cliente certo”.
Esta decisão novamente atinge de forma direta tanto a Google como o Facebook, que possuem bases de dados com este tipo de informações dos usuários. A partir de agora estas empresas poderão apenas guardar os dados pelo período de seis meses, desde que este armazenamento esteja especificado no contrato aceito pelo usuário no momento da contratação do serviço.
Reitera-se aqui que o serviço não precisa ser pago, como no caso do Facebook que é gratuito.
IV) Da Requisição de Registros
De acordo com o artigo 17 e incisos, o projeto prevê que os dados referentes aos registros de conexões e acesso de informações, somente poderão ser requisitados e exibidos mediante ordem judicial fundamentada.
Estas informações poderão ser requeridas para a formação de provas em ações civis ou penais, desde que se prove os indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e o período do qual se referem.

Resumindo: Quais os direitos do consumidor com a aprovação da Lei?

  • Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
  • Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
  • Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
  • Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
  • Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
  • O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo veiculado na rede?

  • Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
  • Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
  • Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

Apoio do criador

Recentemente foi divulgado em nota, o apoio de Tim Berners Lee conhecido como o “pai da internet”, ao projeto de lei brasileiro, onde ele afirma que o país deu um grande passo ao elaborar estas novas regras, tendo inclusive assumido o papel de liderança mundial nesta questão. Ele cita ainda países como a Austrália e Holanda que possuem leis similares ao Marco Civil Brasileiro e que possuem uma relação avançada entre usuário e internet.

O que falta para o projeto ser sancionado?

O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial, havendo aprovação no senado e aprovação presidencial, a Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
 E o que você acha?
E você caro leitor? Qual sua opinião acerca do Projeto de Lei 2126/11? Seria está uma maneira do Governo controlar as informações do usuário ou apenas uma norma que visa tão somente garantir os direitos dos usuários?
Dicas informativas para os leitores do blog.
 
Via JusBrasil:
Publicado por Philipe Monteiro Cardoso
Você tem dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com o autor. email: philipe@cardosoadv.com.br


 

quarta-feira, 12 de março de 2014

Nova Reestruturação da Rede Municipal de Ensino - Prefeitura Municipal de São Paulo

O Ensino Municipal de São Paulo está organizado em três ciclos:

Ciclo de Alfabetização

O ciclo de Alfabetização compreende os 1°s, 2°s e 3°s anos. A avaliação será bimestral e o resultado será dado por conceitos:

NS - o aluno não está aprendendo os conteúdos esperados para o período.
S- o aluno está aprendendo uma parte dos conteúdos, mas ainda precisa melhorar.
PS- A aprendizagem está adequada.

O aluno só ficará retido entre o 1° e 2° ano se faltar demais e tiver menos que 75% de presença. São 200 dias de aula, então não pode ter mais que 50 faltas no ano.
No final do 3° ano o aluno poderá ficar retido caso não apresente uma aprendizagem adequada. Serão oferecidas várias oportunidades de recuperação durante este ciclo. As professoras ministrarão atividades de recuperação durante as aulas e os alunos do 3° ano que não estiverem com aprendizagem adequada serão encaminhados para recuperação fora do horário de aula. Estas atividades contarão nota no boletim



Ciclo Interdisciplinar

 
O ciclo interdisciplinar compreende os 4°s, 5°s e 6°s anos. A avaliação será bimestral e o resultado será expresso em notas de 0 a 10. No 4° e 5º ano o aluno ficará retido apenas se ultrapassar o limite de faltas (mais de 50 dias de faltas no ano). No 6º ano os alunos com aprendizagem inadequada poderão se retidos.
Haverá recuperação paralela (fora do horário de aula) para os alunos que estiverem com aprendizagem inadequada e esta atividade contará como nota para o boletim.
Serão oferecidas várias oportunidades de recuperação durante este ciclo. Os professores ministrarão atividades de recuperação durante as aulas e os alunos que não estiverem com aprendizagem adequada serão encaminhados para recuperação fora do horário de aula. Estas atividades contarão nota no boletim.
 

Ciclo Autoral

7º, 8º e 9º anos. A avaliação será bimestral e  o resultado expresso em notas de 0 a 10. O aluno poderá ficar retido em todos os anos deste ciclo caso não recupere a aprendizagem.
Serão oferecidas várias oportunidades de recuperação durante este ciclo. Os professores ministrarão atividades de recuperação durante as aulas e os alunos que não estiverem com aprendizagem adequada serão encaminhados para recuperação fora do horário de aula. Estas atividades contarão nota no boletim.
Neste ciclo os alunos deverão produzir um TCA - Trabalho Colaborativo de Autoria. É um trabalho de pesquisa, organizado pelos professores, que será desenvolvidos no três anos do ciclo, sendo concluído no 9 º ano.
 
 

Pontos Importantes

Os pais deverão acompanhar a aprendizagem dos alunos. É necessário que os pais verifiquem cadernos, lições de casa e trabalhos, compareçam as reuniões de pais, verifiquem as notas nos boletins e garantam a frequência dos alunos nas aulas regulares e nos projetos de recuperação.
 

Avaliação

 
Os boletins serão bimestrais. Os responsáveis terão acesso pelo site que será divulgado posteriormente e nas reuniões de pais. As notas serão fechadas com base no desenvolvimento da aprendizagem que será verificada através dos seguintes instrumentos:
 
avaliação contínua - atividades diárias onde o professor verifica como o aluno está fazendo, suas dúvidas, seu empenho e participação;
 
-avaliação bimestral: provas escritas que os docentes ministrarão no decorrer do bimestre.
 
-trabalhos e pesquisas: os professores solicitarão trabalhos para serem feitos fora da escola, e que serão avaliados com nota de 0 a 10;
 
-projetos: participação e frequência nos projetos fora do horário de aula regular (participação, empenho, pontualidade e frequência);
 
-lição de casa: cada turma terá um cronograma de lição de casa e será atribuída uma nota de 0 a 10 para a realização das mesmas.
 
-recuperação contínua: os professores desenvolverão atividades diferenciadas em sala, contando também com o apoio de outros professores. A participação e empenho nestas atividades também contarão para a avaliação.
 
-recuperação paralela: os alunos que estiverem com muita dificuldade em português e matemática serão encaminhados para a recuperação fora do horário de aula. A participação, frequência e pontualidade contarão para a avaliação como nota no boletim.
-assiduidade (pontualidade e frequência);
 
-provão semestral: no final do primeiro e do segundo semestre a escola organizará a semana de provas. Essas datas serão previamente divulgadas para que os alunos se preparem.
 
A nota final expressará como os alunos estão se apropriando dos conteúdos trabalhados. Não será uma simples somatória. Quando os alunos demonstrarem que estão constantemente ofertando atividades de recuperação para aqueles que estiverem com dificuldade e, havendo a superação da dificuldade pelo aluno, prevalecerá a nota do trabalho de recuperação.
Serão atribuídas notas de 0 a 10 para os educandos em cada instrumento de avaliação e estas serão sintetizadas numa nota final.
No ciclo de alfabetização serão utilizados os conceitos NS, S ou PS para sintetizar a avaliação final e para os demais anos do Ensino Fundamental serão atribuídas notas numéricas entre  0 a 10. A nota mínima para considerar a aprendizagem satisfatória é 5. Abaixo desse número a aprendizagem não será adequada.
 

Regimento Escolar

 
Documento muito amplo, que trata de toda a vida escolar. No capitulo VII encontramos as Normas de Convívio, que tratam dos direitos e deveres dos alunos e medidas disciplinares. Importante: esse documento visa garantir o direito e o acesso dos educando a educação.

Post original de 11/03/2014 em   http://emefjoaoramospa.blogspot.com.br/


 

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