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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Prefeitura Municipal São Paulo - Refin , Novo, Portabilidade

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terça-feira, 22 de maio de 2018

INSS - Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone


Desde segunda-feira (21) o INSS recebe pedidos de aposentadoria por idade sem a necessidade de o segurado ir até uma agência da Previdência. 
Agora, as solicitações serão analisadas automaticamente.
Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido, ou seja, caso faltem documentos que comprovem o direito de se aposentar por idade.
A solicitação do benefício continua sendo feita pela internet, em meu.inss.gov.br, ou por telefone, no 135.
Na internet, é necessário fazer um cadastro e pegar uma senha. Ao fazer o pedido, será gerado um número de protocolo, para que o segurado acompanhe sua solicitação.
Será feita uma análise pelos computadores do instituto e, caso esteja tudo correto, o benefício será concedido, diz o INSS.
Além da aposentadoria por idade, que exige 60 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens mais 15 anos de contribuições ao INSS, o salário-maternidade também será liberado automaticamente.
Após protocolar o pedido, a orientação do órgão é que o trabalhador acompanhe o andamento pelo site ou pelo 135.
Segundo o instituto, a medida deve agilizar a concessão desse tipo de aposentadoria.
segundo o  Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), mesmo com a concessão automática, o instituto é obrigada a enviar à casa do segurado a carta de concessão da aposentadoria.
No documento, há informações sobre os cálculos usados pelo INSS e sobre a data de pagamento do primeiro benefício.
Há um prazo legal de 45 dias para que o instituto conceda ou negue os benefícios.
O  segurado deve conferir a carta de concessão depois de recebê-la. Caso haja erro de cálculo, o prazo é de dez anos para pedir uma revisão.
Fonte: Folha Online - 16/05/2018 (via SOS consumidor )

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segunda-feira, 14 de maio de 2018

Declaração de Bens - servidor Público Municipal SP

PMSP - Servidores municipais: declaração de bens deve ser feita no mês de maio

Entre os dias 01 e 31 de maio, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013. O informe será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante. 

Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal em 2018.

Atenção: o servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP)#Dica Jamilcredi

A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.

Clique no link abaixo para efetuar a declaração:

SISTEMA DO REGISTRO DE BENS

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domingo, 13 de maio de 2018

Feliz Dia das Mães


quarta-feira, 2 de maio de 2018

Dia do Trabalho

Parabenizamos os trabalhadores que contribuem para um país melhor!


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