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sexta-feira, 23 de julho de 2021
Empréstimo com Garantia de FGTS
Empréstimo com Garantia do FGTS
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Taxas de até 3,5% ao mês e prazo de até 48 meses
Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Desde julho de 2016, uma lei permite ao trabalhador da iniciativa privada fazer um empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamentos, com a garantia do FGTS. Essa garantia era formada justamente por 10% do Fundo e pelos 40% da multa paga pelas empresas .
Com as mudanças normativas atualizadas os bancos têm mais segurança para realizar as operações. Segundo o Planejamento, os porcentuais relativos ao crédito consignado ficarão separados do restante do FGTS, como garantia. Ao mesmo tempo, esses recursos vão render normalmente, de acordo com as regras do fundo. O rendimento ficará na conta do FGTS do trabalhador, e não no montante segregado para garantia.
Simule com a Jamilcredi e contrate.
INSS - PMSP - GOVSP -FEDERAIS -CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
Fonte: Estadão - 12/09/18 -ATUALIZAÇÃO 23/07/2021
terça-feira, 29 de junho de 2021
sábado, 26 de junho de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MARGEM EXTRA DE +5% LIBERADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MARGEM EXTRA DE +5% LIBERADA

Contrate já a sua margem oficial de 5%
Em 28/junho/2021 estará liberado o Holerite Eletrônico e as Margens dos Srs Servidores PMSP estarão disponíveis para Contratação de Novo Empréstimo e Averbação
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Após publicação em DO e de acordo com o Holerite de Junho/2021 estará liberada a Margem oficial de 5% para Novas contratações somente até o dia 31/dez/2021 de acordo com a Lei Federal 14.131 de 31.03.2021. Aproveite a SELIC atual e taxas/coeficientes promocionais
APROVEITE E CONTRATE JÁ POIS A PARCELA SERÁ AVERBADA DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DOS CONSIGNADOS
DECRETO Nº 60.316, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que, por força do artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual destinado às consignações facultativas a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, fica acrescido de mais 5 (cinco por cento).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, na hipótese de as
consignações contratadas nos termos do artigo 1º deste decreto ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 2019, serão observadas, conforme cada caso, as seguintes regras:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto com o acréscimo previsto no artigo 1º deste decreto para as operações já contratadas;
II - fica vedada a consignação de novas operações.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO

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