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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Marco Civil da Internet:

O Projeto de Lei do Marco Civil da Internet foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff.

O projeto de lei 21626/11, conhecido popularmente como o Marco Civil da Internet, é uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país. No dia 25 de março de 2014, após quase três anos de tramitação na Câmara, o plenário da Casa aprovou o projeto, posteriormente pelo Senado e sancionado pela Presidente.

 

PRINCIPAIS PONTOS

- Neutralidade na rede
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados.Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho Gestor da Internet (CGI).

- Privacidade na web 

Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.

Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros.As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas  atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

- Logs ou registros de acessos
Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.


- Data centers fora do Brasil
O relator do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.


Via Wikipédia:
Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado1
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 20142 e no senado federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela presidenta Dilma Rousseff.3
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital.4 Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,5 em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.6 No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramita sob o número PLC 21 de 20147 .
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados,8 a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.

Dica/Atualidade

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Atenção: NOVAS REGRAS DE PORTABILIDADE

A partir de 05/05/2014 TODOS os bancos deverão seguir regras  em qualquer compra de divida de TODOS os Órgãos. Segundo o  Banco Central a Resolução do Conselho Monetário nacional- CMN 4.292 de 2013 - que aborda os principais pontos e que mudarão  já na referida data! 










Informativo Jamilcredi

sexta-feira, 28 de março de 2014

Marco Civil da Internet : entenda o que é

Entenda o que é o Marco Civil da Internet e quais mudanças trará para os usuários:

 

          O projeto de Lei 2126/11 foi aprovado no último dia 25/03/2011 na Câmara dos Deputados e depende apenas de aprovação no Senado e sanção presidencial. Vale a pena dispensar uns minutos para se interar do assunto que causa tantas polêmicas e discussões.

 

 O artigo, de Plilipe Monteiro Cardoso,  visa esclarecer o cidadão/leitor, já que o Marco Civil da internet “teve seu primeiro passo dado”, para que suas normas possam surtir efeito, já que a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/03/2014), por votação simbólica o referido projeto de lei.

Primeiramente, temos que relembrar a história e analisar a proposta da PL (projeto de lei) verificando quais garantias esta veio resguardar.
A iniciativa surgida no final do ano de 2009, é uma espécie de constituição para quem utiliza a internet, ditando normas, sanções e inicialmente, colocando o governo como uma espécie de administrador da rede. O projeto ganhou bastante força após a descoberta das práticas de espionagem utilizadas pelo governo Norte Americano contra o Brasil e outros países.
A proposta está sendo alvo de divergências políticas e de opinião, o grande receio é que com a aprovação desta lei, seja criada a censura a liberdade que existe e sempre existiu na utilização da rede, dando controle em excesso ao governo e possibilitando atos discricionários de privação de liberdade por parte deste.
Nestes 5 anos que a lei vem sendo discutida, o texto sofreu diversas alterações, sendo aprovada na câmara de forma menos controladora por parte do Governo, e mantendo a liberdade do usuário.
Segundo o Deputado Federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, os principais princípios deste são: privacidade, vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim da propaganda dirigida, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de dados.

Mas o que muda em relação ao projeto original?

I) Armazenamento de dados
A principal medida adotada pelo Governo Brasileiro no Marco Civil, era a de prevenir a espionagem internacional, razão pela qual o projeto determinava que empresas de internet deveriam criar data centers no Brasil para que pudessem operar, esta norma obrigava estas empresas a manter os dados dos brasileiros em servidores nacionais, dificultando uma possível espionagem, tal medida afetava diretamente empresas como Google e Facebook, além de criar a polêmica sobre o controle destes dados pelo Governo Brasileiro, gerando grande discussão política e dividindo milhares de opiniões.
O projeto passou por alterações e na recente aprovação pela Câmara dos Deputados, deixou de existir esta exigência, permitindo que as empresas de internet continuem a armazenar os dados de Brasileiros em servidores estrangeiros.
II) Neutralidade
O objetivo de criar a neutralidade na rede visa impedir que provedores de internet possam ofertar serviços de conexões diferenciados, como a venda de um pacote que permite apenas o acesso a e-mails ou a rede sociais. Ou seja, limitando o uso geral de sua conexão. A neutralidade prevê que as empresas que fornecem o serviço de internet, sejam neutras em relação ao tráfego de dados, não podendo criar qualquer impedimento para que este usuário acesse qualquer conteúdo ou utilize qualquer serviço.
Neste ponto, a lei acertou em cheio, garantindo a liberdade de expressão e a utilização do serviço contrato da maneira que o usuário preferir, impedindo a prática comum de determinadas empresas que oferecem pacotes de assinatura de internet fazendo limitação no acesso para que o usuário usufrua somente do serviço A ou B..
III) Fim da propaganda dirigida
O texto do projeto de lei, proíbe a utilização da propaganda específica. Atualmente as empresas captam informações dos usuários quando ele faz pesquisas, marca que está frequentando determinado lugar, curte ou compartilha alguma informação, basicamente tudo que você faz na internet. Reparem que quando realizamos a busca por determinado produto, milhares de campanhas similares começam a aparecer? Isso se deve a estratégia de marketing adotada por estas empresas que comercializam os dados dos usuários por preços exorbitantes, tudo isto para oferecer a “campanha certa para o cliente certo”.
Esta decisão novamente atinge de forma direta tanto a Google como o Facebook, que possuem bases de dados com este tipo de informações dos usuários. A partir de agora estas empresas poderão apenas guardar os dados pelo período de seis meses, desde que este armazenamento esteja especificado no contrato aceito pelo usuário no momento da contratação do serviço.
Reitera-se aqui que o serviço não precisa ser pago, como no caso do Facebook que é gratuito.
IV) Da Requisição de Registros
De acordo com o artigo 17 e incisos, o projeto prevê que os dados referentes aos registros de conexões e acesso de informações, somente poderão ser requisitados e exibidos mediante ordem judicial fundamentada.
Estas informações poderão ser requeridas para a formação de provas em ações civis ou penais, desde que se prove os indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e o período do qual se referem.

Resumindo: Quais os direitos do consumidor com a aprovação da Lei?

  • Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
  • Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
  • Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
  • Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
  • Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
  • O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo veiculado na rede?

  • Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
  • Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
  • Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

Apoio do criador

Recentemente foi divulgado em nota, o apoio de Tim Berners Lee conhecido como o “pai da internet”, ao projeto de lei brasileiro, onde ele afirma que o país deu um grande passo ao elaborar estas novas regras, tendo inclusive assumido o papel de liderança mundial nesta questão. Ele cita ainda países como a Austrália e Holanda que possuem leis similares ao Marco Civil Brasileiro e que possuem uma relação avançada entre usuário e internet.

O que falta para o projeto ser sancionado?

O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial, havendo aprovação no senado e aprovação presidencial, a Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
 E o que você acha?
E você caro leitor? Qual sua opinião acerca do Projeto de Lei 2126/11? Seria está uma maneira do Governo controlar as informações do usuário ou apenas uma norma que visa tão somente garantir os direitos dos usuários?
Dicas informativas para os leitores do blog.
 
Via JusBrasil:
Publicado por Philipe Monteiro Cardoso
Você tem dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com o autor. email: philipe@cardosoadv.com.br


 

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