Assim que o BC publicou a Circular 3.522 proibindo que as instituições financeiras celebrem convênios, contratos ou acordos com cláusula de exclusividade, o IDEC noticiou que “sempre considerou a exclusividade prejudicial ao consumidor, pois afeta seu direito básico de escolha, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, II, do CDC). A medida também se configura em monopólio e concorrência desleal, uma vez que o consumidor era obrigado a aceitar as condições, como a taxa de juros, daquele banco”.
Pena que o respeitável instituto tenha mantido esse entendimento sob sigilo durante todo o tempo. Pena que não tenha movido uma palha para tentar proteger o direito dos servidores municipais de São Paulo, ou servidores estaduais potiguares, piauienses, paraibanos e tantos outros, logo após o Banco do Brasil ter estabelecido os monópolios.
Agora, melhor seria permanecer com o silêncio dos omissos.Leia mais em superconsignado.blogspot.com
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