O Banco BMG S/A impetrou no STF um MS (30496) contra decisão do STJ (clique aqui) que manteve um decreto do Estado do ES para impedir que a instituição conceda empréstimos consignados a servidores públicos daquela unidade da federação. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
De acordo com o BMG, o decreto 7.415, editado pelo governo capixaba, proíbe os bancos de operarem o crédito consignado junto aos servidores Estaduais, mas permitiu que o Banco Banestes S/A, o BB e a CEF ofereçam o serviço. Na opinião do BMG, a decisão "fere o direito de isonomia e suas facetas como monopólio, livre concorrência e concorrência desleal".
"O prejuízo é latente e urgente. O dano reverso que a decisão do STJ está causando ao interesse público primário local não tem condão de ser superado pelo interesse público secundário", destacou na ação.
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