A pedido do Estado de São Paulo, Processo : 0270328-88.2011.8.26.0000, o desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJ/SP, suspendeu as tutelas antecipadas que permitiam a operação de instituições privadas no mercado do crédito consignado no Estado de SP em 24 de outubro de 2011.
O Estado celebrou contrato de exclusividade na concessão de crédito consignado com o BB, recebendo, em contrapartida, o montante de R$ 1,229 bi. Cláusula do contrato dispunha que o mesmo "dar-se-á por rescindido no caso de perda, por qualquer motivo, das exclusividades e direitos concedidos ao banco", ficando obrigado o Estado a devolver proporcionalmente ao prazo faltante para o termo final do objeto contratual os valores recebidos.
As instituições financeiras BMG, Bonsucesso e Cruzeiro do Sul ajuizaram ações pretendendo o fim dessa exclusividade. O pedido foi atendido pelos juízos da 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública da capital.
O Estado, então, requereu a suspensão das tutelas concedidas. Para o desembargador José Roberto Bedran, manter os efeitos das tutelas traria "grande prejuízo à economia pública", já que parte do contrato ainda nem começou a ser cumprido pelo Estado, apesar de ter recebido todo o valor estipulado.
Diante dos fatos aguardemos novos capítulos dessa 'novela', que faz dos senhores Servidores, verdadeiros escravos, acorrentados e sem opções de livre escolha.
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