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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Empréstimo Consignado - Como declarar no IR


     Como declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda 2016


         

 Como declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda 2016


          Qualquer tipo de dívida superior a 5 mil reais deve ser informada na declaração de ajuste  do IRPF passo a passo 2016 Apesar de os empréstimos não estarem sujeitos ao pagamento do imposto de renda, eles devem ser informados porque a Receita Federal avalia a variação do patrimônio do contribuinte, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos em 2015. Devem ser declarados todos os empréstimos feitos em 2015 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas em 2015 e quitadas integralmente no mesmo ano.
 
             A maioria dos empréstimos - como empréstimos  consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos com familiares ou cheque especial - é declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais". 
              
             Apenas os financiamentos de imóveis e de veículos devem ser declarados em outra ficha. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, ele deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Por isso, pode-se dizer que o financiamento de imóveis e carros entra em quase todos os casos na ficha de “Bens e Direitos”. 

             A realização de um empréstimo para compra de um bem de alto valor quase nunca ocorre sem o bem como contrapartida porque isso seria desvantajoso para o banco - que não teria o bem como garantia caso o cliente não pagasse as parcelas - e para o tomador do crédito, que pagaria juros mais altos devido ao maior risco para o banco e nada impede que um comprador tome um empréstimo comum, sem oferecer o bem como garantia, para quitar um carro, por exemplo. “O consumidor pode pegar um crédito consignado, que tem taxas baixas, porque ele pode querer deixar o carro já livre de ônus, para não ter o carro amarrado à dívida, por exemplo. Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Todas os outros empréstimos, que não forem feitos por alienação fiduciária, devem ser informados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais". 

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Fonte : Exame.com
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