
''Os bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores públicos do Estado do Rio não poderão descontar da conta corrente deles as parcelas devidas por conta do atraso de salários. A decisão foi tomada pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, que concedeu na quarta-feira, dia 8, uma liminar numa ação contra 26 bancos movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual, informou o Tribunal de Justiça (TJRJ) em nota....''
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#Jamilcredi10Anos
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