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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Servidores Prefeitura Municipal de SP - Declaração de bens


PMSP - Servidores municipais: declaração de bens deve ser feita no mês de maio

Entre os dias 01 e 31 de maio, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013. O informe será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal em 2017.

Atenção: o servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP)#Dica Jamilcredi.

A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.

Clique no link abaixo para efetuar a declaração:

SISTEMA DO REGISTRO DE BENS

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quarta-feira, 1 de março de 2017

Imposto de Renda 2017

                                     I M P O S T O   D E   R E N D A   2017


     No dia 2 de Março 2017 começa o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda deste ano.
     O prazo de envio vai das 8:00hs do dia 2 de março até as 23h59 do dia 28 de abril.
      Para declarar o IR, agora, os contribuintes deverão baixar apenas um programa eletrônico para prestar contas ao fisco. O novo sistema permitirá que o contribuinte preencha a declaração e envie o documento à Receita. Antes eram necessários 2 programas.

     O programa gerador da declaração - PGD IRPF/2017- pode ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
     Quem tiver o programa do ano passado não precisará instalar o novo, já que o sistema irá atualizar automaticamente. Caso a atualização não aconteceça, o usuário poderá fazê-lo acessando "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas".
     Não se esqueçam que tomadores de empréstimos consignados devem declarar valores à Receita Federal. Os Bancos fornecem os valores.
     A multa para quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração é de, no mínimo, R$ 164,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
     Espera-se quase 30 milhões de declarações.

 BAIXE AQUI O PROGRAMA IR2017
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domingo, 2 de novembro de 2014

Reclamações contra Instituições Financeiras

Reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcio

 
  • O Banco Central do Brasil (BC) tem como missão “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”. Nesse contexto, compete ao Banco Central exercer a regulação e a fiscalização das atividades das instituições que integram o SFN e das administradoras de consórcio.
  • Reclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos por essas instituições podem ser registradas por qualquer cidadão junto ao Banco Central. Tais reclamações constituem importante subsídio ao processo de regulação e fiscalização do SFN, pois podem indicar descumprimento de leis e normas aplicáveis a essas instituições.
  • Com o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição.
  • O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços e estão regulamentadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501 e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.
  • As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições.
  • Verifique em "Perguntas mais frequentes" se as informações disponíveis já atendem sua situação. Caso contrário, acesse "Registre sua reclamação".
  • Acesse o link:  Banco Central do Brasil

Fonte: site do BANCO CENTRAL DO BRASIL


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