Reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcio
- O Banco Central do Brasil (BC) tem como missão “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”. Nesse contexto, compete ao Banco Central exercer a regulação e a fiscalização das atividades das instituições que integram o SFN e das administradoras de consórcio.
- Reclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos por essas instituições podem ser registradas por qualquer cidadão junto ao Banco Central. Tais reclamações constituem importante subsídio ao processo de regulação e fiscalização do SFN, pois podem indicar descumprimento de leis e normas aplicáveis a essas instituições.
- Com o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição.
- O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços e estão regulamentadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501 e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.
- As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições.
- Verifique em "Perguntas mais frequentes" se as informações disponíveis já atendem sua situação. Caso contrário, acesse "Registre sua reclamação".
- Acesse o link: Banco Central do Brasil
Fonte: site do BANCO CENTRAL DO BRASIL
0 comentários:
Postar um comentário