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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Inflação, como é calculada?



      A inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fechou 2016 em 6,29%. O número ficou abaixo do teto da meta fixada pelo Banco Central, de 6,5%. Mas o que isso tem a ver com a sua vida? Qual é a influência desse número na prática?

     Esse indicador verifica o valor de todos os produtos que compõem a cesta de consumo do brasileiro. Para medir a variação da inflação, entra de tudo na conta: gasolina, lazer, transporte, taxas, alimentação, escola e outros itens. 

     Para chegar ao resultado final, o IBGE divide os produtos em grupos e cada um deles tem peso diferente, de acordo com o que o brasileiro consome mais.

    Mas ao contrário do que muita gente pensa, a inflação não é apenas um aumento dos preços dos produtos e serviços. Estes fatores são, na verdade, consequências da variação da inflação.
    Alta de preços pode ser provocada por problemas específicos como clima e consumo.

    O aumento dos preços pode ser causado ainda por um problema em algum setor específico da economia e não estar necessariamente vinculado à inflação. Seca, pragas e excesso de chuvas podem causar a alta dos preços de determinados produtos.

     A inflação tem relação também com a quantidade de dinheiro que circula na economia em determinado momento, com o aumento do acesso ao crédito, gastos do governo e crescimento desordenado dos meios de pagamento.

    Quando a inflação é superior ao aumento de salários, por exemplo, há perda de poder de compra da população assalariada. Quando acontece o contrário, com mais dinheiro no bolso, as pessoas demandam mais bens e serviços e sobrecarregam a economia.

“É um fenômeno macroeconômico que leva em consideração a renda de pessoas com entre um e 40 salários-mínimos”.
Fonte: O Dia Online - 17/01/2017 -
Rio

 *de acordo com o professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Newton Ferreira.

domingo, 2 de novembro de 2014

Reclamações contra Instituições Financeiras

Reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcio

 
  • O Banco Central do Brasil (BC) tem como missão “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”. Nesse contexto, compete ao Banco Central exercer a regulação e a fiscalização das atividades das instituições que integram o SFN e das administradoras de consórcio.
  • Reclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos por essas instituições podem ser registradas por qualquer cidadão junto ao Banco Central. Tais reclamações constituem importante subsídio ao processo de regulação e fiscalização do SFN, pois podem indicar descumprimento de leis e normas aplicáveis a essas instituições.
  • Com o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição.
  • O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços e estão regulamentadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501 e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.
  • As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições.
  • Verifique em "Perguntas mais frequentes" se as informações disponíveis já atendem sua situação. Caso contrário, acesse "Registre sua reclamação".
  • Acesse o link:  Banco Central do Brasil

Fonte: site do BANCO CENTRAL DO BRASIL


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