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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Precatórios:TJ/SP libera pagamento em SP,PMSP,entre outras de outras.

TJ/SP libera nesta sexta-feira, 29, o pagamento de precatórios relacionados a dívidas do Estado de São Paulo, da prefeitura da capital e de outras do interior.

Com relação aos precatórios estaduais, serão pagos mais de R$ 152 milhões, divididos em duas listas – uma destinada aos precatórios mais antigos (de acordo com a ordem cronológica) e pessoas com prioridade, como idosos; outra que obedece a uma ordem crescente de valor.
Já os pagamentos dos precatórios municipais correspondem às prefeituras das seguintes cidades: Alumínio; Ariranha; Balbinos; Barbosa; Borborema; Cajamar; Catiguá; Colômbia; Indiaporã; Ituverava; Jundiaí; Leme; Louveira; Novo Horizonte; Nuporanga; Santo André e São Paulo. Também serão pagas dívidas relacionadas ao Sama – Saneamento Básico de Mauá.
Confira  aqui a lista dos beneficiários e valores disponíveis no site do TJ/SP. Procure a esquerda por "Precatórios", em seguida clicar em ''Lista de Pagamentos"
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP

quarta-feira, 27 de abril de 2011

CONSIGNADOS - STJ derruba monopólio no PA

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, colocou fim à exclusividade bancária nas operações de crédito consignado. O ministro negou pedido do governo Estadual do PA para que restituísse a exclusividade caçada por liminar do TJ/PA.
O governo Estadual interpôs o agravo no STJ depois que o Tribunal concedeu liminar, no dia 13/5/10, liberando a operação a outras instituições bancárias. No TJ, a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, relatora do processo, concedeu a liminar por entender que o monopólio impõe "restrição ao direito constitucional à livre concorrência e à livre iniciativa".
Circular(3522 )
Em sete Estados e em pelo menos 30 municípios, a exclusividade no filão do crédito consignado para funcionários públicos é mantida por força de decretos governamentais. Praticamente todas as situações são alvos de ações na Justiça movidas por entidades sindicais, de classe ou por instituições financeiras . Há três meses o BC editou a circular 3.522 cujo texto proíbe a elaboração de convênios entre entes públicos e bancos que impeçam a livre competição em qualquer segmento de crédito para os trabalhadores.

Conforme publicações anteriores, srs Servidores e interessados, vejam no link  o Projeto de Lei  PL 6902/10 reapresentado pelo Deputado Nelson Marquezelli em 10.02.2011.


fonte :    http://www.migalhas.com.br

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Servidores Públicos do Estado de S. Paulo

 SERVIDORES ESTADUAIS DE SÃO PAULO
Para a advogada Ana Flávia Sandoval Biagi, da Advocacia Sandoval Filho, os servidores estaduais de SP foram prejudicados com o reenquadramento dos cargos ou funções-atividades previsto pelo artigo 2º da lei 1.080/08. "Além de terem suas evoluções nas carreiras ignoradas pelo Poder Público Estadual, com o advento da lei, os proventos passaram a ser pagos em valor inferior ao que recebiam os servidores, antes de sua vigência"
Veja a matéria completa, inclusive link para a lei nro. 1.080/98 de 18.12.2008 

O que se vê, é que arbitrariamente a Administração Pública desrespeitou todas as conquistas de trabalho honesto de seus servidores, atacando-os em seus direitos fundamentais, alocando-os em início de carreira após todo esse período de dedicação. Para agravar a situação, agora estes servidores não possuem mais tempo para progredir em suas carreiras novamente.
Por essas razões, em nome da realização da justiça e do Estado Democrático de Direito, que os Servidores Públicos do Estado de São Paulo que se verem prejudicados com o reenquadramento advindo com a promulgação da lei complementar 1.080/08, devem pleitear judicialmente seu correto reenquadramento, respeitando os critérios legais. Deve-se restabelecer, no entanto, as referências e graus em que se encontravam, antes da entrada em vigor da lei 1.080/08. Além disso, fazem jus também, ao recebimento das diferenças pagas erroneamente pela Administração Pública, nos últimos 5 anos.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Crédito Imobiliário: renda até R$ 4.900 pode financiar casa mais cara

         Os novos limites para financiamento de imóveis dentro das regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) começaram a valer desde 04.03.2011. Com isso, sobe também o teto dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida.
         A Caixa Econômica Federal informou que já trabalha com os novos valores para avaliação de imóveis.
 

         A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos é de R$ 4.900 para regiões metropolitanas de SP, RJ, DF e demais capitais. O mesmo limite passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes. Nas demais regiões do país, o valor é de R$ 3.900.
        A justificativa para o aumento do teto é proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o deficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores.

NOVOS VALORES  

     O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil. Nas demais capitais e municípios com população superior a 1 milhão, foi elevado de R$ 130 mil para R$ 150 mil.
     Para municípios com população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 100 mil para R$ 130 mil.
     Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes, de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.
     
     Fontes: A Folha/Estadão
                 Jamilcredi.com/creditoimobiliario
    

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