O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, colocou fim à exclusividade bancária nas operações de crédito consignado. O ministro negou pedido do governo Estadual do PA para que restituísse a exclusividade caçada por liminar do TJ/PA.
fonte : http://www.migalhas.com.br
O governo Estadual interpôs o agravo no STJ depois que o Tribunal concedeu liminar, no dia 13/5/10, liberando a operação a outras instituições bancárias. No TJ, a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, relatora do processo, concedeu a liminar por entender que o monopólio impõe "restrição ao direito constitucional à livre concorrência e à livre iniciativa".
Circular(3522 )
Em sete Estados e em pelo menos 30 municípios, a exclusividade no filão do crédito consignado para funcionários públicos é mantida por força de decretos governamentais. Praticamente todas as situações são alvos de ações na Justiça movidas por entidades sindicais, de classe ou por instituições financeiras . Há três meses o BC editou a circular 3.522 cujo texto proíbe a elaboração de convênios entre entes públicos e bancos que impeçam a livre competição em qualquer segmento de crédito para os trabalhadores.
Conforme publicações anteriores, srs Servidores e interessados, vejam no link o Projeto de Lei PL 6902/10 reapresentado pelo Deputado Nelson Marquezelli em 10.02.2011.
Acessem o site da Câmara ( http://www.camara.gov.br/ ), acompanhem e FALEM COM OS DEPUTADOS SOLICITANDO APROVAÇÃO .
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