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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Servidores Estaduais- Liminar:Exlusividade Bco Brasil
A pedido do Estado de São Paulo, Processo : 0270328-88.2011.8.26.0000, o desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJ/SP, suspendeu as tutelas antecipadas que permitiam a operação de instituições privadas no mercado do crédito consignado no Estado de SP em 24 de outubro de 2011.
O Estado celebrou contrato de exclusividade na concessão de crédito consignado com o BB, recebendo, em contrapartida, o montante de R$ 1,229 bi. Cláusula do contrato dispunha que o mesmo "dar-se-á por rescindido no caso de perda, por qualquer motivo, das exclusividades e direitos concedidos ao banco", ficando obrigado o Estado a devolver proporcionalmente ao prazo faltante para o termo final do objeto contratual os valores recebidos.
As instituições financeiras BMG, Bonsucesso e Cruzeiro do Sul ajuizaram ações pretendendo o fim dessa exclusividade. O pedido foi atendido pelos juízos da 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública da capital.
O Estado, então, requereu a suspensão das tutelas concedidas. Para o desembargador José Roberto Bedran, manter os efeitos das tutelas traria "grande prejuízo à economia pública", já que parte do contrato ainda nem começou a ser cumprido pelo Estado, apesar de ter recebido todo o valor estipulado.
Diante dos fatos aguardemos novos capítulos dessa 'novela', que faz dos senhores Servidores, verdadeiros escravos, acorrentados e sem opções de livre escolha.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
No dia 28 de outubro comemora-se o dia do servidor público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.
As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.
Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.
Os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da justiça, saúde, segurança, etc.
Para ser servidor público é preciso participar de concursos e ser aprovado no mesmo, garantindo assim a vaga enquanto profissional. O servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de um funcionário público, é que o mesmo é afastado de seu cargo.
Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade. Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres da União. Os servidores públicos devem ser prestativos e educados, pois trabalham para atender a população civil de uma localidade. É comum vermos pessoas reclamarem dos serviços públicos, da falta de recursos dos mesmos, falta de profissionais para prestar os devidos atendimentos ou até mesmo por estes serem mal educados e ríspidos com a população. É bom enfatizar que esses profissionais lidam com o que é público, ou seja, aquilo que é de todas as pessoas. Portanto, ganham para prestar serviços a toda comunidade.
A Jamilcredi homenageia a todos os servidores que, com garra ajudam a construir a história desse país. Parabéns pela excelência no trabalho prestado, dedicação e conquistas.
Por Jussara de Barros Graduada em Pedagogia
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Consignados em Guarulhos: Justiça põe fim à exclusividade BB
As ações de exclusividade no empréstimo consignado têm outro episódio favorável aos servidores municipais, desta feita, de Guarulhos.
Em ação proposta pelo banco BMG, o juízo da 1ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP concedeu tutela antecipada, favorecendo servidores ativos e inativos e aos pensionistas municipais daquele município, contra a exclusividade do Banco do Brasil. O requerimento pede a inscrição no sistema de consignações, sob pena de multa diária.
Assim foram citados precedentes do TJ/MS, TJ/RN e TJ/BA, além do STJ. a Jamilcredi Empréstimos correspondente autorizada em promoção de crédito está atenta às mudanças, informando aos srs. servidores sobre a possibilidade de usufruir a escolha do banco para contrair seus empréstimos ou usar a portabilidade.
Aguardemos a conclusão desses processos em vários municípios brasileiros. Leia aqui os detalhes do Despacho.
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