Nessa semana de agosto, dias 16.08.2011 e 18.08.2011 foram concedidas liminares contra a exclusividade da CEF e Banco do Brasil nas operações de empréstimos consignados nos municípios de Londrina/PR e Porto Velho/RO, respectivamente.
Em suma,os magistrados decidiram que , prevalecendo a exclusividade, a administração estaria "a criar em favor da CEF ou BB uma autêntica reserva de mercado", o que colide com os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência. Assim, esperamos que em todo o Brasil, tais ações sejam julgadas procedentes, liberando os srs Servidores Públicos, que possam contratar suas operações com os bancos de sua livre escolha.
A propósito, continua aguardando parecer dos ilustres deputados na Câmara dos Deputados (fale aqui com seu Deputado ) o projeto de lei PL 6902/10 reapresentado desde fevereiro/2011.
Voce já acessou e fez sua parte? Deixe comentários, repasse a mensagem, solicite que o projeto seja revisto e aprovado, afinal, deve-se ter o direito de escolha!
Lembramos que as referidas liminares foram concedidas ao BMG. Para solicitar seu empréstimo consignado consulte Jamilcredi , que trabalha com todos os órgãos conveniados e os principais bancos, oferecendo sempre a melhor negociação.
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